Escritório especializado em Direito Tributário, com atuação em todo território nacional.

O Chinaglia | Nicacio Advogados assessora seus clientes em diferentes áreas do Direito Tributário, abrangendo processos administrativos e judiciais, bem como consultorias em geral envolvendo os mais variados tributos, tais como ICMS, ISS, IPTU, PIS, COFINS, IRPJ, IPI, ITCMD, ITBI, etc.

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ÁREAS DE ATUAÇÃO
Execução Fiscal

A Execução Fiscal é o processo judicial utilizado pelo Fisco para a cobrança de tributos.

Se o devedor não pagar o débito ou não garantir a dívida, pode ocorrer a penhora de seus bens (dinheiro, imóveis, veículos, entre outros).

Ocorre que, muitas vezes, a cobrança é indevida.

Se você recebeu uma citação sobre uma Execução Fiscal ajuizada contra a sua empresa, a equipe do escritório Chinaglia | Nicacio Advogados está à disposição para prestar assistência jurídica especializada.

Auto de Infração ou Notificação de Lançamento

O Auto de Infração ou a Notificação de Lançamento são documentos emitidos pelo Fisco quando a Administração Pública entende que o contribuinte deixou de realizar (ou realizou incorretamente) alguma obrigação tributária.

Ocorre que nem sempre o Fisco atua de maneira correta na emissão de autos de infração ou notificações de lançamento. Por isso, existe a possibilidade de defesa do contribuinte, onde ele irá demonstrar as razões para afastamento das alegações do Fisco.

Se você recebeu um Auto de Infração ou uma Notificação de Lançamento, a equipe do escritório Chinaglia | Nicacio Advogados está à disposição para prestar assistência jurídica especializada.

Parcelamentos

Os contribuintes que possuem débitos com o Fisco Federal, Estadual ou Municipal podem realizar o parcelamento da sua dívida, permitindo a quitação do tributo de forma prolongada, a depender da modalidade escolhida e de acordo com a sua capacidade de pagamento.

Havendo interesse no parcelamento de débitos tributários, a equipe do escritório Chinaglia | Nicacio Advogados está à disposição para prestar assistência jurídica especializada.

Conheça o especialista que irá atuar no seu caso

Dr. César Chinaglia Meneses

Professor de Direito Tributário, Mestre em Direito Tributário pela Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas de São Paulo (FGV-SP); Pós-graduado em Direito Tributário também pela Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas de São Paulo (FGV-SP); Bacharel em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e Membro Efetivo da Comissão Especial de Direito Tributário da OAB/SP.

O Chinaglia | Nicacio Advogados é um escritório de advocacia focado na área Tributária, inclusive no âmbito dos crimes contra a ordem tributária, com atuação em todo território nacional.

Dr. Mateus Vieira Nicacio

Pós-graduado em Direito Tributário pela Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas de São Paulo (FGV-SP); Pós-graduado em Direito de Empresa pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-MG); Bacharel em Direito também pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-MG) e Membro do Conselho Empresarial de Assuntos Jurídicos da Associação Comercial e Empresarial de Minas (ACMinas)

O Chinaglia | Nicacio Advogados é um escritório de advocacia focado na área Tributária, inclusive no âmbito dos crimes contra a ordem tributária, com atuação em todo território nacional.

Conheça o especialista que irá atuar no seu caso

Dr. César Chinaglia Meneses

Professor de Direito Tributário, Mestre em Direito Tributário pela Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas de São Paulo (FGV-SP); Pós-graduado em Direito Tributário também pela Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas de São Paulo (FGV-SP); Bacharel em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e Membro Efetivo da Comissão Especial de Direito Tributário da OAB/SP.

O Chinaglia | Nicacio Advogados é um escritório de advocacia focado nas áreas Tributária e Cível/Empresarial, com atuação em todo território nacional.

Dr. Mateus Vieira Nicacio

Pós-graduado em Direito Tributário pela Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas de São Paulo (FGV-SP); Pós-graduado em Direito de Empresa pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-MG); Bacharel em Direito também pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-MG) e Membro do Conselho Empresarial de Assuntos Jurídicos da Associação Comercial e Empresarial de Minas (ACMinas)

O Chinaglia | Nicacio Advogados é um escritório de advocacia focado na área Tributária, inclusive no âmbito dos crimes contra a ordem tributária, com atuação em todo território nacional.

Por que escolher o nosso escritório?

Somos especialistas em Direito Tributário e sabemos quais são as melhores alternativas tributárias para cada tipo de empresa.

Estamos comprometidos a agir de forma célere e assertiva para resolução de problemas e identificação de oportunidades para nossos clientes.

Valorizamos a transparência, por isso mantemos nossos clientes informados sobre as atualizações mais relevantes de cada demanda.

Equipe Chinaglia | Nicacio Advogados

Fernanda Alves de Oliveira

Henrique Morum Santos

Luis Francisco Pisani

Reconhecimentos

Nossos contatos

Telefone

(11) 9 7068-9744

Endereço

Rua Oscar Freire, nº 2.012, Conjunto nº 02 Jardins, São Paulo - SP

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Essa empresa trabalha exclusivamente com serviços jurídicos.

CESAR CHINAGLIA MENESES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrito no CNPJ de n° 45.066.207/0001-05, com endereço localizado à Av. Brigadeiro Faria Lima, nº 1.811, 11º andar, Jardim Paulistano, São Paulo – SP, 01452-001, neste ato representado César Chinaglia Meneses, brasileiro, advogado, nascido em 26/03/1992, OAB/SP n° 384.743, telefone para contato: (11) 96649-4486

Execução Fiscal

A Execução Fiscal é o processo judicial utilizado pelo Fisco para a cobrança de tributos.

A Execução Fiscal pode ser ajuizada contra o devedor, o fiador, o espólio, a massa falida e o responsável, nos termos da Lei nº 6.830/1980, também chamada Lei de Execuções Fiscais.

Uma vez ajuizada a Execução Fiscal, o Juiz irá determinar a citação do devedor para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir o crédito tributário executado.

Se o devedor não pagar o débito ou não garantir a dívida, pode ocorrer a penhora de seus bens (dinheiro, imóveis, veículos, entre outros).

Ocorre que, muitas vezes, a cobrança é indevida. A depender do caso concreto, pode-se alegar:

  • Nulidade;
  • Prescrição;
  • Decadência;
  • Cobrança de juros abusivos;
  • Ilegitimidade do Devedor para responder pelo débito;
  • Não ocorrência do fato gerador do tributo;
  • Entre outras matérias considerando cada tributo especificamente.

Destaca-se que a defesa da Empresa poderá ser realizada por uma das seguintes medidas judiciais:

  • Ação anulatória de débito fiscal (não depende de garantia);
  • Embargos à execução fiscal (depende de garantia);
  • Exceção de pré-executividade (não depende de garantia).

Naturalmente, a definição da medida judicial cabível depende de análise individual de cada caso.

Salienta-se que os Tribunais têm admitido a apresentação de Embargos à Execução Fiscal mediante garantia parcial da dívida, desde que o devedor comprove a insuficiência patrimonial para promover a garantia integral:

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GARANTIA INSUFICIENTE. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. POSSIBILIDADE.

[…] Resta clara a possibilidade de apresentação de embargos do devedor, ainda que garantido o juízo com quantia insuficiente, possibilitando-se o reforço da penhora a qualquer tempo. Nesse espeque, a jurisprudência predominante dos Tribunais Superiores é no sentido de que o conhecimento dos embargos à execução não exige a garantia plena do juízo.

(TRF3, Agravo em Apelação nº 0500184-60.1997.4.03.6182/SP, Des. Relator Luiz Stefanini, Primeira Turma, DJE 09.04.2015)

Ademais, é possível a apresentação de pedido objetivando a suspensão do processo até o julgamento da defesa da empresa.

A suspensão da Execução Fiscal enquanto não finalizada a discussão do débito é essencial para evitar a penhora de bens, bem como a venda (por meio de leilão) de bens que estejam garantindo a dívida.

Se você recebeu uma citação sobre uma execução fiscal ajuizada contra a sua empresa, a equipe do escritório Chinaglia Advogados está à disposição para prestar assistência jurídica especializada.

Auto de Infração ou Notificação de Lançamento

O Auto de Infração ou a Notificação de Lançamento são documentos emitidos pelo Fisco quando a Administração Pública entende que o contribuinte deixou de realizar (ou realizou incorretamente) alguma obrigação tributária.

Ocorre que nem sempre o Fisco atua de maneira correta na emissão de autos de infração ou notificações de lançamento. Por isso, existe a possibilidade de defesa do contribuinte, onde ele irá demonstrar as razões para afastamento das alegações do Fisco.

A depender do caso concreto, pode-se alegar:

  • Nulidade;
  • Prescrição;
  • Decadência;
  • Cobrança de juros abusivos;
  • Ilegitimidade do Devedor para responder pelo débito;
  • Não ocorrência do fato gerador do tributo;
  • Entre outras matérias considerando cada tributo especificamente.

Destaca-se que a defesa das empresas pode ocorrer pela via administrativa ou judicial.

Caso a empresa não tenha apresentado defesa pela via administrativa, ainda é possível discutir a dívida na via judicial. Inclusive, os Tribunais entendem que não é necessária a prévia discussão administrativa da dívida para que a empresa ajuizar ação judicial. Confira-se:

O juiz sentenciante, ao considerar necessário prévio requerimento administrativo para ajuizamento da ação, julgou extinto o feito. Ocorre que a ausência de pedido administrativo não é óbice para a propositura de qualquer espécie de ação, diante do princípio da inafastabilidade da jurisdição, previsto no art. 5º, XXXV, da Constituição Federal.

(TJ-MS – AC: 08257944520218120001 MS 0825794-45.2021.8.12.0001, Relator: Des. Fernando Mauro Moreira Marinho, Data de Julgamento: 10/01/2022, 2ª Câmara Cível, Data de Publicação: 11/01/2022)

Se você recebeu um auto de infração ou uma notificação de lançamento, a equipe do escritório Chinaglia Advogados está à disposição para prestar assistência jurídica especializada.

Parcelamentos

Os contribuintes que possuem débitos com o Fisco Federal, Estadual ou Municipal podem realizar o parcelamento da sua dívida, permitindo a quitação do tributo de forma prolongada, a depender da modalidade escolhida e de acordo com a sua capacidade de pagamento.

Os programas de parcelamento possuem condições e benefícios específicos, sendo necessário analisar, junto ao ente credor, qual opção melhor atende as necessidades da empresa.

O parcelamento chamado ordinário permite o pagamento em 60 parcelas, respeitando o valor mínimo da parcela previsto na Legislação que regulamentar o parcelamento.

No entanto, há programas de parcelamento com prazos maiores quando o contribuinte se enquadra em requisitos pré-estabelecidos, podendo chegar em até 120 parcelas.

Inclusive, os programas de parcelamento podem conceder desconto nas multas e nos juros acrescidos ao tributo vencido, podendo variar de acordo com o prazo escolhido para a quitação do débito.

Outra vantagem do parcelamento é a suspensão da dívida e de eventual Execução Fiscal, conforme determinado pelo artigo 151, inciso VI do Código Tributário Nacional, evitando que o Fisco realize a penhora de bens do devedor.

Haverá a suspensão, ainda, da Ação Penal que tem como objeto crime contra a ordem tributária decorrente daquele débito parcelado.

Por fim, e não menos importante, registre-se que ao efetuar o parcelamento do débito, será permitido ao Contribuinte emitir a sua CPEN – Certidão Positiva Com Efeitos de Negativa, garantindo que a empresa possa continuar desempenhando suas atividades sem qualquer obstáculo pelas dívidas tributárias.

A nível federal, estadual e municipal são diversos os programas de parcelamento existentes, sendo necessário analisar especificamente qual o tributo devido pelo contribuinte e sua capacidade de pagamento.

Havendo interesse no parcelamento de débitos tributários, a equipe do escritório Chinaglia Advogados está à disposição para prestar assistência jurídica especializada.