Sua Inscrição Estadual ou Municipal foi suspensa ou a emissão da sua Nota Fiscal foi bloqueada?

Conte com nosso auxílio para desbloqueio de emissão de nota fiscal e de inscrição estadual ou municipal.

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Assista o video abaixo e saiba qual o procedimento correto para solucionar essa situação.

As questões tributárias brasileiras e sua complexidade

O Brasil tem um dos regimes tributários mais complexos e desafiadores do mundo. São muitos impostos, alíquotas, formas de cálculo e tributos de responsabilidade de empresas de todos os portes.

Tem sido cada vez mais comum o bloqueio de emissão de notas fiscais ou a suspensão/cancelamento/bloqueio de inscrições estaduais ou municipais de contribuintes que, na visão do Fisco, deixaram de pagar impostos e/ou emitiram documentos fiscais incorretos.

No entanto, os órgãos fiscalizadores têm meios justos e legais para realizar a cobrança de débitos tributários. E essa cobrança não pode impedir que a empresa siga com o exercício de suas atividades.

Se a sua empresa está impedida de emitir notas fiscais, é possível ingressar com medida judicial objetivando autorização para que você siga com as suas operações enquanto regulariza a situação com o Fisco.

Para isso, conte com a orientação jurídica dos nossos advogados especializados em Direito Tributário. Vamos solicitar na justiça a liberação para que a empresa consiga emitir notas fiscais e tenha sua inscrição estadual (inclusive no âmbito do Sintegra) ou municipal desbloqueada.

Chinaglia | Nicacio Advogados

O entendimento da Justiça a respeito do bloqueio de inscrições estaduais e municipais dos contribuintes

Conforme mencionado, quando as Secretarias da Fazenda identificam alguma irregularidade no recolhimento de impostos ou nas demais obrigações fiscais de responsabilidade do contribuinte, é comum que a punição seja o bloqueio da inscrição estadual (ou municipal) e o impedimento de emissão de nota fiscal por parte da empresa, até que os tributos devidos sejam quitados.

No entanto, os Tribunais entendem que tais práticas são abusivas e ferem o direito das empresas de darem continuidade às suas operações. É que, quando a empresa está impedida de emitir nota fiscal, sua operação fica “travada” e seu faturamento pode ser comprometido.

Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em julgamento recente, entendeu que o bloqueio de emissão de notas fiscais ou a suspensão da inscrição do contribuinte se trata de medida excessivamente gravosa e desproporcional, já que impede, por completo, o exercício da atividade empresarial:


Bloqueio de emissão de notas fiscais eletrônicas em virtude de suposta divergência nas informações cadastrais da pessoa jurídica. Segurança parcialmente concedida. Reexame de ofício. Medida excessivamente gravosa e desproporcional, já que impede, por completo, o exercício da atividade empresarial. Imprescindibilidade, ademais, de deflagração de procedimento administrativo simplificado, em que seja assegurado à contribuinte o exercício do direito de defesa. Precedentes. Sentença mantida. Remessa necessária não provida.

(TJ-SP, Processo nº 1056047-80.2021.8.26.0053, Desembargador Jose Eduardo Marcondes Machado, 10ª Câmara de Direito Público, Data de Julgamento: 03/06/2022, Data de Publicação: 03/06/2022)

Há decisões nesse sentido em diversos outros estados, tais como nos estados do Mato GrossoMato Grosso do SulGoiás, Santa CatarinaCearáParáEspírito SantoAlagoasAmapáBahiaRio de Janeiro e Paraná.

Se a sua empresa teve a inscrição estadual ou municipal bloqueada pelo Fisco, impedindo a emissão de notas fiscais e prejudicando o exercício de suas atividades econômicas, é importante exigir seus direitos perante o Poder Judiciário.

Consulte nossos especialistas em Direito Tributário e ingresse com medida judicial com o objetivo de seguir com a sua operação, de forma totalmente legal e regular.

Conheça o especialista que irá atuar no seu caso

Dr. César Chinaglia Meneses

Professor de Direito Tributário, Mestre em Direito Tributário pela Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas de São Paulo (FGV-SP); Pós-graduado em Direito Tributário também pela Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas de São Paulo (FGV-SP); Bacharel em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e Membro Efetivo da Comissão Especial de Direito Tributário da OAB/SP.

O Chinaglia | Nicacio Advogados é um escritório de advocacia focado nas áreas Tributária e Cível/Empresarial, com atuação em todo território nacional.

Dr. Mateus Vieira Nicacio

Pós-graduado em Direito Tributário pela Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas de São Paulo (FGV-SP); Pós-graduado em Direito de Empresa pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-MG); Bacharel em Direito também pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-MG) e Membro do Conselho Empresarial de Assuntos Jurídicos da Associação Comercial e Empresarial de Minas (ACMinas)

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Dr. César Chinaglia Meneses

Professor de Direito Tributário, Mestre em Direito Tributário pela Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas de São Paulo (FGV-SP); Pós-graduado em Direito Tributário também pela Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas de São Paulo (FGV-SP); Bacharel em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e Membro Efetivo da Comissão Especial de Direito Tributário da OAB/SP.

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Dr. César Chinaglia Meneses

Pós-graduado em Direito Tributário pela Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas de São Paulo (FGV-SP); Pós-graduado em Direito de Empresa pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-MG); Bacharel em Direito também pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-MG) e Membro do Conselho Empresarial de Assuntos Jurídicos da Associação Comercial e Empresarial de Minas (ACMinas)

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Por que escolher o nosso escritório?

Somos especialistas em Direito Tributário e sabemos quais são as melhores alternativas tributárias para cada tipo de empresa.

Estamos comprometidos a agir de forma célere e assertiva para resolução de problemas e identificação de oportunidades para nossos clientes.

Valorizamos a transparência, por isso mantemos nossos clientes informados sobre as atualizações mais relevantes de cada demanda.

Equipe Chinaglia | Nicacio Advogados

Fernanda Alves de Oliveira

Henrique Morum Santos

Luis Francisco Pisani

Reconhecimentos

Nossos contatos

Telefone

(11) 9 7068-9744

Endereço

Rua Oscar Freire, nº 2.012, Conjunto nº 02 Jardins, São Paulo - SP

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Essa empresa trabalha exclusivamente com serviços jurídicos.

CESAR CHINAGLIA MENESES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrito no CNPJ de n° 45.066.207/0001-05, com endereço localizado à Av. Brigadeiro Faria Lima, nº 1.811, 11º andar, Jardim Paulistano, São Paulo – SP, 01452-001, neste ato representado César Chinaglia Meneses, brasileiro, advogado, nascido em 26/03/1992, OAB/SP n° 384.743, telefone para contato: (11) 96649-4486