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É seu direito se defender de uma Execução Fiscal e, se agir rápido, poderá evitar a perda ou bloqueio dos seus bens.

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O Chinaglia | Nicacio Advogados assessora seus clientes em diferentes áreas do Direito Tributário, abrangendo processos administrativos e judiciais, bem como consultorias em geral envolvendo os mais variados tributos, tais como ICMS, ISS, IPTU, PIS, COFINS, IRPJ, IPI, ITCMD, ITBI, etc.

Execução Fiscal

A Execução Fiscal é o processo judicial utilizado pelo Fisco para a cobrança de tributos.

Se o devedor não pagar o débito ou não garantir a dívida, pode ocorrer a penhora de seus bens (dinheiro, imóveis, veículos, entre outros).

Ocorre que, muitas vezes, a cobrança é indevida.

Se você recebeu uma citação sobre uma Execução Fiscal ajuizada contra a sua empresa, a equipe do escritório Chinaglia | Nicacio Advogados está à disposição para prestar assistência jurídica especializada.

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Conheça o especialista que irá atuar no seu caso

Dr. César Chinaglia Meneses

Professor de Direito Tributário, Mestre em Direito Tributário pela Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas de São Paulo (FGV-SP); Pós-graduado em Direito Tributário também pela Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas de São Paulo (FGV-SP); Bacharel em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e Membro Efetivo da Comissão Especial de Direito Tributário da OAB/SP.

O Chinaglia | Nicacio Advogados é um escritório de advocacia focado na área Tributária, inclusive no âmbito dos crimes contra a ordem tributária, com atuação em todo território nacional.

Dr. Mateus Vieira Nicacio

Pós-graduado em Direito Tributário pela Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas de São Paulo (FGV-SP); Pós-graduado em Direito de Empresa pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-MG); Bacharel em Direito também pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-MG) e Membro do Conselho Empresarial de Assuntos Jurídicos da Associação Comercial e Empresarial de Minas (ACMinas)

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Dr. César Chinaglia Meneses

Professor de Direito Tributário, Mestre em Direito Tributário pela Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas de São Paulo (FGV-SP); Pós-graduado em Direito Tributário também pela Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas de São Paulo (FGV-SP); Bacharel em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e Membro Efetivo da Comissão Especial de Direito Tributário da OAB/SP.

O Chinaglia | Nicacio Advogados é um escritório de advocacia focado nas áreas Tributária e Cível/Empresarial, com atuação em todo território nacional.

Dr. Mateus Vieira Nicacio

Pós-graduado em Direito Tributário pela Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas de São Paulo (FGV-SP); Pós-graduado em Direito de Empresa pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-MG); Bacharel em Direito também pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-MG) e Membro do Conselho Empresarial de Assuntos Jurídicos da Associação Comercial e Empresarial de Minas (ACMinas)

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Por que escolher o nosso escritório?

Somos especialistas em Direito Tributário e sabemos quais são as melhores alternativas tributárias para cada tipo de empresa.

Estamos comprometidos a agir de forma célere e assertiva para resolução de problemas e identificação de oportunidades para nossos clientes.

Valorizamos a transparência, por isso mantemos nossos clientes informados sobre as atualizações mais relevantes de cada demanda.

Equipe Chinaglia | Nicacio Advogados

Fernanda Alves de Oliveira

Henrique Morum Santos

Luis Francisco Pisani

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Essa empresa trabalha exclusivamente com serviços jurídicos.

CESAR CHINAGLIA MENESES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrito no CNPJ de n° 45.066.207/0001-05, com endereço localizado à Av. Brigadeiro Faria Lima, nº 1.811, 11º andar, Jardim Paulistano, São Paulo – SP, 01452-001, neste ato representado César Chinaglia Meneses, brasileiro, advogado, nascido em 26/03/1992, OAB/SP n° 384.743, telefone para contato: (11) 96649-4486

Execução Fiscal

A Execução Fiscal é o processo judicial utilizado pelo Fisco para a cobrança de tributos.

A Execução Fiscal pode ser ajuizada contra o devedor, o fiador, o espólio, a massa falida e o responsável, nos termos da Lei nº 6.830/1980, também chamada Lei de Execuções Fiscais.

Uma vez ajuizada a Execução Fiscal, o Juiz irá determinar a citação do devedor para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir o crédito tributário executado.

Se o devedor não pagar o débito ou não garantir a dívida, pode ocorrer a penhora de seus bens (dinheiro, imóveis, veículos, entre outros).

Ocorre que, muitas vezes, a cobrança é indevida. A depender do caso concreto, pode-se alegar:

  • Nulidade;
  • Prescrição;
  • Decadência;
  • Cobrança de juros abusivos;
  • Ilegitimidade do Devedor para responder pelo débito;
  • Não ocorrência do fato gerador do tributo;
  • Entre outras matérias considerando cada tributo especificamente.

Destaca-se que a defesa da Empresa poderá ser realizada por uma das seguintes medidas judiciais:

  • Ação anulatória de débito fiscal (não depende de garantia);
  • Embargos à execução fiscal (depende de garantia);
  • Exceção de pré-executividade (não depende de garantia).

Naturalmente, a definição da medida judicial cabível depende de análise individual de cada caso.

Salienta-se que os Tribunais têm admitido a apresentação de Embargos à Execução Fiscal mediante garantia parcial da dívida, desde que o devedor comprove a insuficiência patrimonial para promover a garantia integral:

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GARANTIA INSUFICIENTE. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. POSSIBILIDADE.

[…] Resta clara a possibilidade de apresentação de embargos do devedor, ainda que garantido o juízo com quantia insuficiente, possibilitando-se o reforço da penhora a qualquer tempo. Nesse espeque, a jurisprudência predominante dos Tribunais Superiores é no sentido de que o conhecimento dos embargos à execução não exige a garantia plena do juízo.

(TRF3, Agravo em Apelação nº 0500184-60.1997.4.03.6182/SP, Des. Relator Luiz Stefanini, Primeira Turma, DJE 09.04.2015)

Ademais, é possível a apresentação de pedido objetivando a suspensão do processo até o julgamento da defesa da empresa.

A suspensão da Execução Fiscal enquanto não finalizada a discussão do débito é essencial para evitar a penhora de bens, bem como a venda (por meio de leilão) de bens que estejam garantindo a dívida.

Se você recebeu uma citação sobre uma execução fiscal ajuizada contra a sua empresa, a equipe do escritório Chinaglia Advogados está à disposição para prestar assistência jurídica especializada.